O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou nesta quarta-feira (29) uma lei que cria dois novos tipos penais, reforçando o combate ao crime organizado no Brasil. O texto foi publicado nesta quinta-feira (30) pelo Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso, a norma estabelece penas mais severas para: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambos têm pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. As informações são do Correio.
Na lei, também são ampliadas medidas de proteção para juízes, promotores, policiais e militares, incluindo aposentados, além de profissionais que atuam em regiões de fronteira.
O artigo 288 do Código Penal, sobre associação criminosa, passou a prever pena de 1 a 3 anos para quem solicitar ou contratar crimes a membros de organizações criminosas, além da punição pelo crime solicitado.
Os condenados e presos provisórios por obstrução ou conspiração devem cumprir pena em presídios de segurança máxima, com o objetivo de reduzir a atuação de facções no sistema prisional. A lei passa a valer imediatamente nesta quinta-feira (30).













