domingo, 13 de julho de 2025
BA | O seu portal de notícias
  • Início
  • Notícias
    • All
    • Camaçari
    • Candeias
    • Lauro de Freitas
    • Madre de Deus
    • Recôncavo
    • RMS
    • Salvador
    • São Francisco do Conde
    • São Sebastião do Passé
    • Simões Filho
    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

  • Política
  • Entretenimento
  • É Barril
  • Contato
  • Início
  • Notícias
    • All
    • Camaçari
    • Candeias
    • Lauro de Freitas
    • Madre de Deus
    • Recôncavo
    • RMS
    • Salvador
    • São Francisco do Conde
    • São Sebastião do Passé
    • Simões Filho
    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    “PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Duas mulheres são presas em flagrante por tráfico de drogas em Camaçari

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Recadastramento e cadastramento do Transporte Técnico e Universitário começa segunda (14/7)

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Candeias: Prefeitura convoca feirantes que recebem o auxílio para recadastramento

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

    Avanço que Não Avança: Ônibus da Avanço deixa população de Candeias na mão mais uma vez

  • Política
  • Entretenimento
  • É Barril
  • Contato
No Result
View All Result
BA | O seu portal de notícias
No Result
View All Result
Home Eleições 2024

Candeias: Justiça Eleitoral nega pedido de Marivalda para impedir apoiadores de Lula de declarar apoio a Eriton Ramos

Redação Por Redação
12 de setembro de 2024
in Eleições 2024
0
Candeias: Justiça Eleitoral nega pedido de Marivalda para impedir apoiadores de Lula de declarar apoio a Eriton Ramos
0
SHARES
73
VIEWS

A Justiça Eleitoral de Candeias indeferiu o pedido da candidata do PT, Marivalda da Silva para impedir que eleitores do presidente Lula em Candeias, declarem apoio ao candidato do PP, Eriton Ramos. A representação de número 0600295-11.2024.6.05.0127, já havia sido indeferida antes com a negativa da liminar e foi confirmada agora em decisão de mérito da ação, que reconheceu o direito constitucional de livre expressão e manifestação individual.

A coligação alegou que a campanha de Eriton Ramos estaria utilizando indevidamente a imagem e o nome do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em materiais de campanha, redes sociais e eventos, sem qualquer alinhamento partidário ou coligação formal com o Partido dos Trabalhadores (PT). Na ação, vários apoiadores de Lula foram fotografados pela campanha de Marivalda, como Eide do Sitican, Bidoca, Gonçalo, Nane e outros petistas/sindicalistas. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação de Marivalda.

Na decisão da Juíza eleitoral de Candeias, Ana Barbuda afirmou que “não se pode inferir, com clareza, que a utilização da imagem do Presidente Lula tenha ocorrido com o objetivo de induzir o eleitor ao erro ou de maneira suficientemente articulada para configurar infração eleitoral”. Ela ainda afirmou que, “embora conste a imagem do Presidente em camisetas e publicações, tal ato, por si só, não configura necessariamente propaganda irregular, uma vez que a legislação eleitoral admite manifestações espontâneas de eleitores ou apoiadores que, muitas vezes, fazem uso de símbolos, imagens ou frases de figuras públicas” afirmou.

A Juiza ainda destacou que conforme mencionado pelo Ministério Público em seu parecer que as declarações de apoio “foram feitas possivelmente por apoiadores/simpatizantes, não podendo-se afirmar e nem comprovar a participação dos representados na confecção e/ou divulgação da propaganda impugnada.”

Previous Post

Carreta causa transtornos arrebentando fiação no centro de Candeias 

Next Post

Leonardo Dias é o único candidato assumidamente de direita em Candeias

Next Post
Leonardo Dias é o único candidato assumidamente de direita em Candeias

Leonardo Dias é o único candidato assumidamente de direita em Candeias

REDES SOCIAIS

Últimas

“PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

“PAU QUEBROU” NO BAR: Mulheres trocam socos em Candeias

12 de julho de 2025
César Tralli comemora aniversário da filha com mensagem emocionante: ‘Eu amo ser pai’

César Tralli comemora aniversário da filha com mensagem emocionante: ‘Eu amo ser pai’

12 de julho de 2025
Carrão de luxo de Nanan Premiações vai a leilão por quantia milionária

Carrão de luxo de Nanan Premiações vai a leilão por quantia milionária

12 de julho de 2025
BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

BA-522: A Estrada do Abandono  Moradores e Motoristas Pagam a Conta da Omissão do Estado

12 de julho de 2025
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home 6
  • Jornal Candeias
  • Página de exemplo
© 2025 - jornalcandeias.com.br

© 2025 - jornalcandeias.com.br

No Result
View All Result
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home 6
  • Jornal Candeias
  • Página de exemplo

© 2025 - jornalcandeias.com.br