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TRE-BA cassa mandatos de vereadores de Dias d’Ávila por fraude à cota de gênero

Decisão da Justiça Eleitoral reconhece uso de candidaturas femininas fictícias e reforça rigor no cumprimento da cota mínima de gênero nas eleições municipais.

27/01/2026 07h27
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), do município de Dias d’Ávila, após reconhecer a existência de fraude à cota de gênero nas chapas proporcionais utilizadas nas eleições municipais.

No caso envolvendo o PSB, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Joabe Palmeira e manteve a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Ricardo Maracajá, o conjunto probatório revelou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e indícios claros de burla à legislação eleitoral, afastando a tese de que teria ocorrido mera desistência política.

A defesa sustentou que as candidatas teriam abandonado a disputa após um rompimento político entre PT e PSB na eleição majoritária. No entanto, o argumento não foi acolhido pela maioria dos membros do colegiado, que entenderam estar caracterizada a fraude à cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral.

Já em relação ao PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral, reformando decisão anterior e reconhecendo a existência de fraude, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz. Segundo o relator, pesaram elementos como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha própria e promoção de terceiros, o que caracterizou a candidatura como fictícia, utilizada apenas para o cumprimento formal da cota legal.

Apesar da decisão, os parlamentares não perdem os mandatos de forma imediata. Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A perda definitiva dos mandatos só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando houver decisão final da instância superior. Até lá, os efeitos da decisão permanecem sub judice.

O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de cumprimento real e efetivo da cota de gênero, coibindo práticas que utilizam candidaturas femininas apenas como instrumento formal para viabilizar chapas proporcionais.

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