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STJ decide que não é crime dizer a policial: “Vou vender drogas”

A decisão reconheceu que a conduta não se enquadra no artigo 287 do Código Pena

21/02/2026 08h19
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal movida contra uma mulher denunciada por apologia ao crime após afirmar, durante abordagem policial, que “vou vender drogas nesse caralho mesmo”. O caso tramitava na Vara Criminal Distrital de Mosqueiro, no Pará.

A decisão reconheceu que a conduta não se enquadra no artigo 287 do Código Penal, que tipifica o crime de apologia ao crime ou criminoso. Para o STJ, a declaração feita pela investigada não representou exaltação ou elogio a fato criminoso já ocorrido, requisito essencial para a configuração do delito.

De acordo com o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a frase proferida pela mulher não trouxe qualquer juízo de valor positivo sobre o tráfico de drogas. “A promessa ou ameaça de prática futura de crime não se confunde com apologia, que pressupõe a exaltação de fato criminoso já ocorrido”, afirmou o ministro.

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