O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pela ministra Cármen Lúcia, determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outras pessoas, sob a alegação de supostos crimes de associação criminosa, prevaricação, falsidade ideológica, corrupção e obstrução de justiça.
A decisão, proferida em novembro de 2022 e arquivada na sexta-feira (29), acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela negativa de seguimento da petição, e concluiu pela inépcia da inicial e pela ausência de indícios mínimos de tipicidade penal. O autor da notícia relatou à Corte que teria sido alvo de reiteradas perseguições por parte do Estado da Bahia, incluindo afastamentos indevidos de sua folha de pagamento como servidor público estadual concursado, sem a realização de processo administrativo disciplinar.
Segundo ele, os episódios ocorreram em quatro ocasiões entre 2002 e 2012, sendo o último afastamento motivado por denúncias que teria feito contra o então governador da Bahia, Jaques Wagner, e contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado, que teria aposentado de forma irregular uma convivente do senador. O autor ainda alegou que o Estado da Bahia teria obstruído a Justiça ao dificultar o acesso a documentos por cerca de dez anos, só apresentados em uma ação cautelar em 2021.
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