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Madre de Deus: Após ficar inelegível por 8 anos, Jeferson Andrade é condenado pelo TCM a devolver R$ 605 mil

Ex-prefeito que já foi cassado pela Câmara, teve duas condenações judiciais e mais uma multa imposta pelo TCM

18/07/2026 17h19
Por: Redação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu que o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 605.460,00, com recursos próprios, em razão de irregularidades identificadas na concessão de tíquetes-alimentação durante o exercício de 2018. Jeferson já ficou inelegível por 8 anos pela justiça no primeiro semestre do ano e não poderá concorrer eleições até 2034.

A decisão foi proferida pelos conselheiros da Corte de Contas em sessão realizada na última terça-feira (14). Além da determinação de ressarcimento, o ex-gestor foi multado em R$ 5 mil, e o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de eventual prática de ato ilícito.

Denúncia apontou distribuição irregular de benefícios

O caso teve origem em denúncia apresentada por vereadores do município, que apontaram supostas irregularidades na distribuição do auxílio-alimentação. Entre os fatos relatados estão a ausência de critérios legais para concessão do benefício, distribuição considerada desproporcional entre servidores, entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a administração municipal e indícios de fraude na execução do contrato responsável pelo fornecimento dos benefícios.

Divergência entre conselheiros

O processo teve como relator original o conselheiro Mário Negromonte, atualmente aposentado, que votou pela procedência integral da denúncia, propondo multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 863.950,00. Posteriormente, após pedido de vista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho apresentou voto divergente, acolhido pelo colegiado, entendendo pela procedência parcial da denúncia. Com isso, ficou fixado o ressarcimento em R$ 605.460,00, além da multa de R$ 5 mil.

A decisão levou em consideração a apresentação, pela defesa, da Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava a concessão do auxílio-alimentação aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício, reduzindo o valor inicialmente apontado para devolução. O encaminhamento do processo ao Ministério Público permitirá a análise sobre eventual responsabilização nas esferas cível e criminal, caso sejam identificados indícios de ilícitos decorrentes dos fatos apurados pelo TCM-BA.

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