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STJ recebe denúncia contra desembargador acusado de venda de sentença

STJ recebe denúncia contra desembargador acusado de venda de sentença

17/09/2020 12h33Atualizado há 6 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quarta-feira (16), a denúncia contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pelo crime de corrupção passiva. Ele vai responder por supostamente ter participado de esquema para venda de decisão em um habeas corpus durante plantão judicial em 2015.

A decisão foi tomada por maioria, conforme o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, em ação penal baseada em uma das investigações contra o magistrado, que foi afastado do cargo pelo STJ em abril deste ano.

Em razão da gravidade das infrações e dos demais inquéritos, os ministros também votaram pela manutenção do afastamento cautelar pelo prazo em que durar a instrução da ação, porém desde que não ultrapasse um ano sem que haja nova deliberação da Corte Especial.

Como justificativa para o recebimento da denúncia, o ministro Luis Felipe Salomão apontou para um conjunto de indícios levantados em investigação que mostram que o desembargador beneficiou o economista Ricardo Abud, que estava preso preventivamente e foi beneficiado com a concessão do habeas corpus.

Para isso, o pai de Abud, João Bosco de Azevedo, teria negociado o pagamento pela decisão favorável com Luís Eduardo Soares, ex-motorista de Siro Darlan e apontado como operador do esquema de corrupção. De acordo com a denúncia, quebra de sigilos telefônico e bancário mostram movimentações a reforçar a suspeita.

“Efetivamente ainda não vi, em 30 e tantos anos de carreira, nenhum recibo emitido por parte de uma autoridade que tenha sido acusada de corrupção. É o conjunto da prova que vai basear a formação da convicção”, disse o relator.

Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia, que votou para que se devolva a investigação com recomendação de aprofundamento para se chegar a elementos mais densos, confiáveis e firmes, de forma que se possa afirmar tais fatos com convicção próxima da certeza.

“É muito difícil a prova, realmente. Por ser imensa a dificuldade, podemos presumir responsabilidade e culpa? Descartar a exigência da prova porque a produção é árdua, difícil e até impossível?”, disse o ministro, ao votar contrário ao relator e aos demais magistrados.

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