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Prefeitura de cidade baiana proíbe Embasa de abrir buracos em vias públicas asfaltadas; entenda

A Embasa agora precisa justificar suas intervenções e apresentar projetos técnicos para obter permissões da gestão municipa

28/08/2026 08h09
Por: Sabendo com Alysson

A Prefeitura de Barreiras, no oeste baiano, sancionou uma lei que cria regras rigorosas para a atuação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) nas ruas da cidade. Já publicada no Diário Oficial do Município, a nova legislação proíbe expressamente que a concessionária realize cortes ou qualquer tipo de intervenção em vias públicas asfaltadas sem uma autorização formal e prévia da gestão municipal

De acordo com o texto, assinado pelo prefeito Otoniel Teixeira (União),  a Secretaria Municipal de Infraestrutura ou outro órgão competente irá analisar as solicitações feitas pela Embasa. Para obter a permissão, a empresa passa a ser obrigada a cumprir os seguintes requisitos:

  • Apresentar uma justificativa detalhada que explique a necessidade da intervenção;

  • Entregar um projeto técnico que indique o local exato da obra, a sua extensão e os impactos estimados na via;

  • Fornecer um plano completo de recuperação do pavimento afetado, incluindo o prazo para a execução do conserto.

Lei
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Exceções e Casos de Emergência

A lei prevê ainda uma flexibilidade apenas em situações consideradas de urgência, como nos casos que envolvam risco iminente à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente. Nestes casos, a EMBASA está autorizada a realizar a intervenção de forma imediata.

Entretanto, a concessionária tem o dever de comunicar a Prefeitura de Barreiras e justificar a ação em até 24 horas após o início das obras.

Punições e Multas

A legislação prevê que o o não cumprimento das regras, seja pela falta de notificação prévia ou pela execução inadequada dos reparos no asfalto, resultará na aplicação de sanções administrativas à empresa, além de possíveis responsabilizações civis e penais.

O cálculo para as multas ainda será detalhado por meio de um decreto regulamentador, mas usará como referência a própria tabela oficial de preços e serviços da EMBASA, proporcional aos custos fixados pela concessionária para intervenções similares. 

 



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