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Justiça Eleitoral manda ICL retirar do ar reportagem que diz que Nikolas chamou Vorcaro de ‘lindão’

Decisão liminar deu prazo de 24 horas para remoção de reportagem e publicações nas redes sociais; veículo classificou medida como “censura”

07/09/2026 08h57
Por: Sabendo com Alysson

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo (7) a retirada do ar de conteúdos publicados pelo ICL Notícias que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, de “lindão”.

A decisão liminar, assinada pelo juiz Jair Francisco dos Santos, estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da medida. Em nota, o ICL repudiou a determinação e classificou a decisão como “censura”.

Juiz analisou áudio citado na reportagem

A medida atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira, que é candidato à reeleição. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou ter ouvido “atentamente” o áudio divulgado na reportagem e concluiu que o deputado não utiliza a palavra “lindão” ao se referir a Vorcaro.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão”, escreveu o juiz.

Com a decisão, o ICL Notícias e a Meta deverão tornar indisponíveis a reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, publicada no site do veículo, além de postagens relacionadas ao conteúdo no Instagram e no Facebook.

Segundo o magistrado, o risco na demora da decisão está relacionado à proximidade das eleições e à rapidez com que informações consideradas inverídicas podem se espalhar pela internet.

Parte dos conteúdos foi mantida

Nem todas as publicações questionadas por Nikolas foram alvo da ordem de remoção. O juiz considerou desproporcional retirar um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva, autora da reportagem, analisa o conteúdo do áudio.

Também foi mantida uma publicação em que o jornalista Xico Sá comenta o caso.

O magistrado ainda rejeitou a alegação de Nikolas Ferreira de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”.

Na avaliação do juiz, o contato do deputado com o banqueiro para intermediar uma conversa envolvendo um amigo e advogado sobre pendências relacionadas a um ativo minerário abre espaço para debate político e, em análise preliminar, não representa irregularidade eleitoral.

“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral.”

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