A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão da capital baiana ao senador Flávio Nantes Bolsonaro (PL).
A decisão, assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde o evento estava marcado para as 15h. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A liminar foi concedida parcialmente em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026, sob o argumento de que a realização do evento durante a campanha do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade da administração pública e gerar gastos desproporcionais aos cofres municipais.
Na ação, a autora contestou a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro e a decisão da Câmara de transferir temporariamente sua sede para o Farol da Barra. Segundo a petição, o senador não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título.
A ação também apontou rejeição popular à homenagem, citando um abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas e manifestações contrárias nas redes sociais.
Outro argumento apresentado foi o possível desvio de finalidade na realização da cerimônia durante a campanha eleitoral do segundo turno. Para a autora, a solenidade pública poderia assumir caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a concessão de títulos honoríficos faz parte da autonomia política do Legislativo municipal. No entanto, ressaltou que esses atos devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.
A magistrada considerou que a data escolhida e a transferência excepcional da sede da Câmara para um ponto turístico da cidade poderiam dar à solenidade uma aparência de promoção política em período eleitoral.
A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título a Flávio Bolsonaro. A decisão judicial suspende apenas a cerimônia de entrega e a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra.
Segundo a juíza, a mudança exigiria uma estrutura extraordinária, com mobilização de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, o que poderia gerar despesas públicas desproporcionais e desnecessárias.
A decisão também considera que a realização do evento às vésperas da votação do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade administrativa, enquanto o adiamento da entrega não causaria prejuízo à Câmara ou ao homenageado.
Antes da decisão, a Câmara Municipal de Salvador apresentou manifestação no processo. O Legislativo questionou a legitimidade da autora para propor a ação, alegando inicialmente que ela não tinha quitação eleitoral válida.
Sensação
Vento
Umidade
