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Política

Justiça barra cerimônia de entrega de título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro e prevê multa de R$ 500 mil

Decisão impede solenidade no Farol da Barra, marcada para este sábado

16/10/2026 12h46
Por: Sabendo com Alysson

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão da capital baiana ao senador Flávio Nantes Bolsonaro (PL).

A decisão, assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde o evento estava marcado para as 15h. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.

A liminar foi concedida parcialmente em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026, sob o argumento de que a realização do evento durante a campanha do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade da administração pública e gerar gastos desproporcionais aos cofres municipais.

Juíza aponta possível promoção política

Na ação, a autora contestou a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro e a decisão da Câmara de transferir temporariamente sua sede para o Farol da Barra. Segundo a petição, o senador não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título.

A ação também apontou rejeição popular à homenagem, citando um abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas e manifestações contrárias nas redes sociais.

Outro argumento apresentado foi o possível desvio de finalidade na realização da cerimônia durante a campanha eleitoral do segundo turno. Para a autora, a solenidade pública poderia assumir caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a concessão de títulos honoríficos faz parte da autonomia política do Legislativo municipal. No entanto, ressaltou que esses atos devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.

A magistrada considerou que a data escolhida e a transferência excepcional da sede da Câmara para um ponto turístico da cidade poderiam dar à solenidade uma aparência de promoção política em período eleitoral.

Decisão não cancela homenagem

A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título a Flávio Bolsonaro. A decisão judicial suspende apenas a cerimônia de entrega e a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra.

Segundo a juíza, a mudança exigiria uma estrutura extraordinária, com mobilização de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, o que poderia gerar despesas públicas desproporcionais e desnecessárias.

A decisão também considera que a realização do evento às vésperas da votação do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade administrativa, enquanto o adiamento da entrega não causaria prejuízo à Câmara ou ao homenageado.

Câmara contestou ação na Justiça

Antes da decisão, a Câmara Municipal de Salvador apresentou manifestação no processo. O Legislativo questionou a legitimidade da autora para propor a ação, alegando inicialmente que ela não tinha quitação eleitoral válida.

 

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