A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Candeias (SISEMC), encerrada em 29 de junho de 2026, tornou-se alvo de uma disputa judicial. O servidor público Silvio Jesus dos Santos, candidato à presidência pela chapa de oposição “Mudança de Verdade”, ingressou com uma ação contra a entidade sindical e seu atual presidente, Juscelino Santos, questionando a legalidade do processo eleitoral.
A ação aponta supostas irregularidades que, segundo o candidato, teriam comprometido a transparência do pleito, a igualdade de condições entre as chapas e a legitimidade do resultado. Um dos pontos mais graves apresentados na ação envolve o acesso à lista de associados aptos a votar. Segundo a oposição, a Comissão Eleitoral teria negado o fornecimento da relação de eleitores à chapa “Mudança de Verdade”, utilizando como justificativa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entretanto, conforme a petição, Marta Marinho, candidata a vice-presidente pela chapa da situação, teria utilizado uma cópia integral da mesma lista para realizar contatos telefônicos e buscar apoio eleitoral. Para o autor da ação, a situação representaria um tratamento desigual entre os concorrentes, com possível favorecimento da chapa ligada à atual direção sindical.
Outro ponto levantado é a rejeição de uma impugnação apresentada por Silvio no dia 27 de maio de 2026. O candidato sustenta que a Comissão Eleitoral teria cometido um erro na contagem do prazo de cinco dias, incluindo indevidamente o dia inicial e considerando a manifestação fora do prazo. A ação também relata que um recurso administrativo apresentado em 3 de julho não teria sido acolhido, o que, segundo a oposição, reforçaria os questionamentos sobre a condução do processo.
Diante das alegações, a chapa de oposição pede à Justiça a suspensão dos efeitos da eleição e o impedimento da diplomação e posse dos candidatos vencedores enquanto o processo estiver em análise. O pedido principal é a anulação integral da eleição realizada em junho, com a convocação de um novo pleito, desta vez sob fiscalização do Ministério Público do Trabalho ou de uma junta eleitoral independente.
A ação também solicita o reconhecimento da tempestividade da impugnação apresentada em maio, além da garantia de acesso igualitário à relação de associados aptos a votar. O autor afirma que documentos, fotografias, atas e testemunhos poderão ser utilizados para sustentar as denúncias apresentadas à Justiça.
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