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Pesquisas eleitorais devem ser registradas para serem divulgadas no TSE a partir desta segunda (1°); veja penalidades por descumprimento

Pesquisas eleitorais devem ser registradas para serem divulgadas no TSE a partir desta segunda (1°); veja penalidades por descumprimento

01/01/2024 17h54Atualizado há 3 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira (1º), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 precisam fazer o registro do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de hoje, o Jornal Candeias se adequando a legislação eleitoral só divulgará pesquisas registradas no TSE. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, o registro da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

Penalidades

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições  daquele ano.

O que diz a lei

Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos devem inclusive, listar quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado;  e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos. Com informações do TSE.

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