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Contrato de reality prevê expulsão de Davi e MC Bin Laden: entenda regulamento

Contrato de reality prevê expulsão de Davi e MC Bin Laden: entenda regulamento

26/03/2024 19h02Atualizado há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A briga entre Davi Brito e MC Bin Laden no BBB24 está entre os assuntos mais comentados do dia na internet. Nas redes sociais, muitos burburinhos sobre a possível expulsão dos participantes por quebrarem as regras do programa, que não tolera nenhum tipo de violência.  Nesta terça-feira (26), hashtags pedindo pela saída dos dois brothers envolvidos na confusão estão entre os assuntos mais comentados do X, antigo Twitter.

Diante dos questionamentos, cláusulas do contrato do BBB24 vieram à tona. Em imagens do documento divulgadas por Leo Dias, a TV Globo veta a prática de agressão “por mais leve que seja, a qualquer outro participante da competição ou aos membros da equipe Globo”. O colunista Gabriel Perline, do IG, também divulgou detalhes do contrato da Globo. Na cláusula 11, sobre anticorrupoção, que se inicia na página 9, há no segundo parágrafo esclarecimentos sobre ameaça e agressão.

“A Globo registra que comportamentos abusivos, como assédio moral e sexual ou outras formas de abuso, bem como ameaças de agressões ou agressões, físicas ou verbais, entre Participantes ou com terceiros, não serão tolerados em hipótese alguma”, diz o contrato.

Histórico de violência – Vale lembrar, contudo, que Rodriguinho e Bin Laden já ameaçaram Davi antes e não foram punidos. No anexo 1, cláusula 2, que trata das hipóteses de desclassificação, a agressão volta a ser citada de forma eliminatória.

Normas – “A Globo poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase da Competição, desclassificar, inclusive antes do início do Programa, sem qualquer explicação formal, qualquer um dos Participantes que descumprir qualquer regra e/ou obrigação estabelecida pela Globo para o desenvolvimento da Competição e/ou realização do Programa, bem como nas situações exemplificadas a seguir, caso seja constatado pela Globo, segundo o seu exclusivo critério: (i) que a participação e/ou desempenho do participante é incompatível com o Programa; (iv) que o participante descumpriu quaisquer regras deste regulamento, do contrato e/ou regras básicas do programa, inclusive no que concerne às condições de exclusividade e confidencialidade”, descreve um dos trechos do documento que regulamenta as normas do programa.

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