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Auxílio Emergencial: beneficiários do Bolsa Família podem contestar auxílio negado até 29 de dezembro. Confira!

Auxílio Emergencial: beneficiários do Bolsa Família podem contestar auxílio negado até 29 de dezembro. Confira!

21/12/2020 09h55Atualizado há 6 anos
Por: Redação
Os beneficiários podem requerer o benefício pelo Dataprev. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Os beneficiários podem requerer o benefício pelo Dataprev. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado podem requerer o benefício, desde domingo, 20, até 29 de dezembro. A revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.

Contestações

Acabou no domingo (20) o prazo de revisão por quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). O prazo para apresentar o requerimento à Dataprev começou no dia 11.

O Ministério da Cidadania também abriu prazo para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial indeferido por não atender aos novos critérios de concessão. Os pedidos podem ser feitos desde a última quinta-feira (17/12) até o dia 26.

Ao prorrogar o auxílio emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez de 2018.

Na sexta-feira (18/12), acabou o prazo de contestação para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. Para essa categoria de beneficiários, o prazo tinha começado no último dia 9. (com Simões Filho Online)

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