VoaNet
JC
Confira

Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

29/12/2020 08h30Atualizado há 6 anos
Por: Redação
Apesar de não ser obrigatória, troca costuma ser admitida pelas lojas. Foto: Edu Garcia - R7
Apesar de não ser obrigatória, troca costuma ser admitida pelas lojas. Foto: Edu Garcia - R7

Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.

Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destacou o Procon-SP.

A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Compras pela internet

Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.

“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, explicou a diretora do Procon-ES, Denize Izaita Pinto. (com Agência Brasil)

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
Atualizado às 14h04
26°
Tempo nublado Máxima: 24° - Mínima: 20°
27°

Sensação

2.99 km/h

Vento

61%

Umidade

JC05
Anuncie no Jornal Candeias 2
Municípios
JC03
Últimas notícias
JC04
Mais lidas
JC04
Anúncio