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Candeias: Lei para participação de Candeias em consórcio de aquisição de vacinas é sancionada

Candeias: Lei para participação de Candeias em consórcio de aquisição de vacinas é sancionada

13/03/2021 09h20Atualizado há 5 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A Lei Municipal n° 1.276/2021 que ratificou o protocolo de intenções para adesão do município de Candeias ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras – CONECTAR, instituído pela Frente Nacional dos Prefeitos – FNP, foi sancionada nesta quinta-feira (11/3), pelo prefeito, Dr. Pitágoras Ibiapina.

O Projeto de Lei teve aprovação na Câmara Municipal e dará embasamento legal ao consórcio de municípios para aquisição de imunizantes, caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

O consórcio tem ainda o objetivo de adquirir medicamentos, insumos, serviços e equipamentos para a área da saúde, em geral. O pedido à Câmara, foi justificado pelo “cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas”.

Aprovação do STF para compra pelo consórcio

A tese do STF prevê que as vacinas adquiridas pelos governos locais devem já estar liberadas pela Anvisa em 72 horas ou já terem sido aprovadas por agências reguladoras dos Estados Unidos, Japão, China ou União Europeia. As regras valem enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência do coronavírus.

Apesar de não ser obrigatória a compra de vacinas por parte do município, a gestão dispôs da credibilidade e da experiência da FNP na relação com organismos internacionais, para viabilizar as negociações para compra do imunizante.

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