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STF decide analisar se fim da “saidinha” de presos vale para quem já cumpria pena antes da nova lei

STF decide analisar se fim da “saidinha” de presos vale para quem já cumpria pena antes da nova lei

12/03/2025 07h40Atualizado há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte decida se o fim da “saidinha” de presos deve ser aplicado também aos detentos que já cumpriam pena antes da mudança na legislação. Nove dos 11 ministros aprovaram que o tema tenha repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Além disso, o Supremo também determinou a suspensão de todos os processos que tratam do assunto no país até que haja uma definição final. Apesar de a questão estar sendo discutida em pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), esse tipo de ação não permite a interrupção de processos nas demais instâncias, o que não acontece com os recursos com repercussão geral.

A polêmica gira em torno da lei sancionada pelo Congresso Nacional em maio de 2023, que extinguiu as saídas temporárias de presos em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Desde então, defensores de milhares de detentos entraram na Justiça para impedir que a nova regra seja aplicada a quem já estava preso antes da mudança.

O principal argumento das defesas é que a Constituição proíbe a retroatividade de leis penais que sejam prejudiciais ao réu. O inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O recurso que teve repercussão geral reconhecida pelo STF foi apresentado em um caso de Santa Catarina. Na ocasião, a Justiça estadual autorizou um preso a sair temporariamente para visitar a família, destacando que a vedação retroativa da saída violaria direitos fundamentais. Em Santa Catarina, ao menos 480 processos semelhantes já tramitam, além de outros 40 recursos sobre o tema que chegaram ao STF.

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