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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira (19)

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira (19)

18/05/2025 09h29Atualizado há 1 ano
Por: Redação
29-07-2014 - São Paulo - Brasil - Eleitor segura o titulo eleitoral. O eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046 eleitores, divulgou hoje (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TS
29-07-2014 - São Paulo - Brasil - Eleitor segura o titulo eleitoral. O eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046 eleitores, divulgou hoje (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TS

O prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento termina nesta segunda-feira (19). Estão em situação irregular os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas urnas em três turnos consecutivos, além de não terem quitado as multas eleitorais.

Para regularizar a situação, é necessário procurar a Justiça Eleitoral, seja pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regularização também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

No atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, o título eleitoral (ou e-Título), comprovantes de votação, justificativas eleitorais e documentos que atestem o pagamento ou dispensa de multa. O registro da quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso o eleitor declare impossibilidade de pagar a multa, cabe ao juiz da zona eleitoral decidir sobre a dispensa do valor.

Segundo o TSE, cerca de 5 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não regularizem sua situação. O cancelamento impede o cidadão de se candidatar a cargos públicos, tomar posse em concursos, receber remuneração de órgãos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, além de dificultar a quitação do serviço militar e a entrega da declaração de imposto de renda.

Estão isentos das penalidades eleitores com menos de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e cidadãos com deficiência que impeça o comparecimento às urnas.


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