Em sessão realizada na quarta-feira (31), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram ilegais os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela prefeitura de Feira de Santana, no exercício de 2019. O prefeito Colbert Martins foi multado em R$3 mil.
Segundo relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou o edital do Processo Seletivo Simplificado, informando o número de vagas disponibilizadas e o período da sua validade; não comprovou que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; e não encaminhou o relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas classificações, acompanhada da sua publicação.
Os auditores constataram, ainda, a ausência de motivação que configure a natureza emergencial e transitória das contratações temporárias; a ausência dos atos de convocação, assim como das suas publicações; e a não inserção dos dados do certame no sistema SIGA. Apesar de notificado, o prefeito de Feira de Santana não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, com aplicação de multa ao gestor responsável.
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