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“PINTOU UM CLIMA”: Bolsonaro é condenado por fala sobre adolescentes venezuelanas

“PINTOU UM CLIMA”: Bolsonaro é condenado por fala sobre adolescentes venezuelanas

25/07/2025 11h25Atualizado há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações dadas durante uma entrevista na campanha eleitoral de 2022, quando mencionou adolescentes venezuelanas usando a expressão “pintou um clima”.

A decisão reformula a sentença de primeira instância, que havia absolvido o ex-presidente. Por maioria de votos, a Quinta Turma do TJDFT entendeu que as falas tiveram caráter ofensivo e contribuíram para a objetificação das adolescentes e a exposição de sua condição social de forma pejorativa.

Segundo o acórdão, a declaração de Bolsonaro associou a aparência física de meninas de 14 e 15 anos a uma possível situação de exploração sexual. “A frase ‘pintou um clima’ em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ‘ganhar a vida’ se refere à prostituição, objetifica as jovens, sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, diz trecho da decisão.

A entrevista, concedida a um canal de podcast em 2022, remete a uma visita de Bolsonaro à comunidade de São Sebastião, no Distrito Federal, em 2021. Na ocasião, o então presidente afirmou ter visto meninas “bonitinhas” se arrumando e questionou se aquilo indicava que elas estariam “ganhando a vida”, em referência indireta à exploração sexual.

Além da indenização, a decisão proíbe Bolsonaro de:

  • Constranger crianças e adolescentes a realizarem gestos de violência;
  • Divulgar imagens de crianças e adolescentes sem autorização;
  • Utilizar termos de conotação sexual em qualquer situação que envolva menores de idade.

A defesa do ex-presidente, por meio do advogado Marcelo Bessa, afirmou que recebeu a decisão “com surpresa” e que irá recorrer. Em nota, disse que o TJDFT “desconsiderou decisões definitivas do TSE e do STF” e “citou provas inexistentes nos autos”. A defesa acredita que a decisão não deve prevalecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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