VoaNet
JC
POLÍCIA

POLÍCIA CIVIL INDICIA HOMEM POR MATAR CÃO E DONO POR OMISSÃO DE CAUTELA EM SÃO FRANCISCO DO CONDE

POLÍCIA CIVIL INDICIA HOMEM POR MATAR CÃO E DONO POR OMISSÃO DE CAUTELA EM SÃO FRANCISCO DO CONDE

13/08/2025 15h31Atualizado há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Polícia Civil, por meio da 21ª Delegacia Territorial de São Francisco do Conde, concluiu o inquérito que investigou a morte de um cão da raça American Terrier, ocorrida na manhã do dia 2 de agosto de 2025, na Avenida Santa Rita.

Segundo as investigações, o animal, pertencente a D. M. T. F., teria escapado de sua residência e atacado um cão de rua. Durante a tentativa de separar os animais, G. S. S. utilizou uma barra de ferro e desferiu vários golpes contra o American Terrier, que não resistiu aos ferimentos.

O corpo do cão foi descartado no lixo e posteriormente enterrado, o que inviabilizou a perícia. Ainda assim, a materialidade foi comprovada por depoimentos de testemunhas, registros fotográficos e confissão parcial do acusado. A Polícia Civil também aguarda laudo do Departamento de Polícia Técnica sobre as lesões sofridas por um morador durante o ataque, aparentemente leves.

De acordo com o delegado Claudio Lopes, responsável pelo caso, G. S. S. agiu de forma desproporcional, configurando o crime de maus-tratos com resultado morte. Já o tutor do American Terrier foi indiciado por omissão de cautela na guarda de animal perigoso e, em tese, por expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo.

⚠️ Alerta: Guarda responsável e combate aos maus-tratos

O delegado reforçou que a guarda responsável é um dever legal e moral de todos os tutores.

“Manter cães e outros animais em locais seguros, com alimentação adequada e sem risco de fuga é fundamental para prevenir acidentes e evitar responsabilização criminal”, afirmou.

Claudio Lopes também lembrou que qualquer ato de violência contra animais é crime, sendo a pena para maus-tratos com resultado morte de cães e gatos de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda (art. 32, §1º-A da Lei 9.605/98).

Nos casos que envolvem outros animais domesticados, como bovinos, equinos, caprinos e ovinos, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 32, caput e §2º da mesma lei), podendo aumentar em circunstâncias agravantes.

“A lei protege todos os animais contra crueldade. Tanto o tutor que não mantém a cautela necessária quanto quem agride ou mata um animal podem ser responsabilizados criminalmente”, concluiu.

O inquérito foi remetido ao Ministério Público para as providências cabíveis. A Polícia Civil orienta que casos de maus-tratos sejam denunciados imediatamente pelos canais oficiais.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Atualizado às 21h00
Máxima: - Mínima:

Sensação

km/h

Vento

%

Umidade

JC05
Anuncie no Jornal Candeias 2
Municípios
JC03
Últimas notícias
JC04
Mais lidas
JC04
Anúncio