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Prefeito e vice-prefeito de Serra do Ramalho têm mandato cassado por abuso de poder

Prefeito e vice-prefeito de Serra do Ramalho têm mandato cassado por abuso de poder

02/09/2025 08h48Atualizado há 12 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Serra do Ramalho, município do oeste baiano, por abuso de poder político e econômico. Eli Carlos dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB) e José Aroldo Muniz dos Reis (PDT) são investigados por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e estão inelegíveis por oito anos.

Segundo a denúncia, a prefeitura fez uma contratação em massa de servidores, sem processo seletivo ou justificativa, durante o período eleitoral de 2024. Foram 726 pessoas ao todo, entre temporários e comissionados. O valor estimado de gasto público mensal desse esquema superou R$ 1,5 milhão.

De acordo com o documento, a prefeitura de Serra do Ramalho reconheceu que não houve processo seletivo e admitiu a contratação de pessoas indicadas. Isso fere os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, legalidade e moralidade.

O juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral da Bahia, considerou que as contratações representaram grave desvio de finalidade. Apesar de ser proibido contratar pessoal nos três meses que antecedem as eleições, ele destacou que o abuso de poder político pode ocorrer a qualquer momento do ano eleitoral, inclusive quando a intenção é influenciar nos votos.

A decisão será comunicada à Câmara Municipal de Serra do Ramalho, para as providências cabíveis após o trânsito em julgado, ou eventual confirmação por instância superior. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A defesa do prefeito e vice deve recorrer à segunda instância da justiça eleitoral, com pedido de embargo.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) também suspendeu a distribuição de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial para Financiamento de Campanha pela falta da prestação de contas do exercício de 2024 do partido dos dois candidatos. Segundo a decisão, mesmo após ser notificado, o PSDB e o PDT não enviaram o relatório financeiro. O parecer foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (1°).


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