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Governo desapropria área para construção de acessos à Ponte Salvador-Itaparica

Governo desapropria área para construção de acessos à Ponte Salvador-Itaparica

14/10/2025 10h11Atualizado há 10 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O estado da Bahia desapropriou uma área de 2.277 m² em Salvador para implantação de acessos viários à Ponte Salvador-Itaparica. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio de decreto assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), pelo secretário da Casa Civil Afonso Florence e pelo secretário de Infraestrutura Sérgio Brito.

O decreto autoriza a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A. a promover atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, para a desapropriação do terreno. A concessionária também deve providenciar o pagamento das indenizações aos proprietários, conforme previsto no contrato de concessão.

O local que será desapropriado foi identificado e mapeado pela Secretaria de Infraestrutura Bahia (Seinfra) e passarão a fazer parte do patrimônio do estado. A localização da área não foi detalhada no texto e a desapropriação não abrange os bens de domínio público.

Em agosto o governo havia desapropriado uma área de 1.790,760 m², localizada na região de Água de Meninos, em Salvador, para implantação de acessos viários do equipamento. No local devem ser construídos quatro viadutos de acesso à ponte, além de dois túneis, paralelos à Via Expressa Baía de Todos-os-Santos.

Construção da ponte

cronograma de concessão da Ponte Salvador-Itaparica tem prazo de 35 anos, sendo um ano para licenciamento, estudos e projetos, cinco anos para a construção do sistema viário e 29 anos para operação da ponte.

A ponte terá 12,4 quilômetros de extensão sobre a Baía de Todos-os-Santos e será a maior da América Latina sobre lâmina d’água, superando a Rio-Niterói. Com custo estimado em R$ 10,42 bilhões, o início das obras está previsto para junho de 2026, com conclusão estimada em 2032.

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