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Projeto determina meia-entrada nos estádios de Salvador para inscritos no CadÚnico

Projeto determina meia-entrada nos estádios de Salvador para inscritos no CadÚnico

30/10/2025 10h40Atualizado há 10 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução
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Um novo Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Salvador promete mexer com a rotina dos torcedores e o debate sobre inclusão social na capital baiana. De autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), a proposta institui o Programa de Meia-Entrada em Estádios e Ginásios Esportivos exclusivamente para pessoas físicas com inscrição regular e comprovada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

A iniciativa tem como foco principal promover o acesso ao esporte para cidadãos em situação de vulnerabilidade social, que, segundo a justificativa do projeto, muitas vezes têm o acesso a eventos esportivos dificultado por restrições financeiras.  A proposta reduz pela metade o valor do ingresso para entrada em estádios como a Arena Fonte Nova e o Estádio Manoel Barradas, o Barradão.

Ingresso pela metade do preço

Se aprovado, o PL garantirá aos beneficiários:

– Desconto de 50% sobre o valor do ingresso para eventos esportivos realizados em estádios e ginásios localizados no município de Salvador;
– Prioridade de acesso e reserva de ingressos, conforme a capacidade da praça esportiva e o regulamento do evento;
– O benefício estará condicionado à apresentação de documento oficial de identificação e comprovação de inscrição no CadÚnico.

O texto também autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênios e parcerias com clubes, ligas, promotores de eventos e concessionárias de estádios para viabilizar a operacionalização do programa.

Na justificativa, o vereador Randerson ressalta que “o acesso ao esporte e à cultura esportiva é um direito social que contribui para inclusão, cidadania e promoção do bem-estar da população.” Ele defende que a medida visa garantir “igualdade de oportunidades e incentivo à prática do esporte”.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser debatido e aprovado pelos vereadores em plenário. Caso receba o aval da Casa Legislativa, o Executivo municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da Lei para a sua regulamentação, definindo os critérios e procedimentos para a implementação.

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