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URGENTE: Justiça de Santo Amaro confirma fraude à cota de candidatura feminina e cassa vereador Nelson da Pesca; oposição ganha vaga

URGENTE: Justiça de Santo Amaro confirma fraude à cota de candidatura feminina e cassa vereador Nelson da Pesca; oposição ganha vaga

04/11/2025 16h10Atualizado há 9 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral confirmou, nesta terça-feira (4), a cassação do mandato do vereador Nelson da Pesca, após o resultado da recontagem de votos proporcionais das Eleições de 2024. A medida foi determinada pelo juiz Abraão Barreto Cordeiro, da 178ª Zona Eleitoral de Santo Amaro, com base na decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600956-31.2024.6.05.0178), que comprovou fraude à cota de gênero feminino no partido Mobilização Nacional (Mobiliza).

De acordo com o processo, a Justiça identificou que o partido apresentou candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As candidatas Bruna Carolina dos Santos (“Carol Probleminha”) e Maria Thereza Torres Leoni foram apontadas como “laranjas”, pois não realizaram campanha, tiveram votação nula ou irrisória e não apresentaram movimentação financeira.

A decisão levou à anulação dos votos atribuídos ao Mobiliza, bem como à cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados à legenda. O reprocessamento dos votos foi acompanhado por representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB e dos partidos políticos.

Com a anulação dos votos considerados inválidos, o candidato Guri do Pilar (PCdoB), que obteve 493 votos, foi declarado eleito e assumirá a vaga deixada por Nelson da Pesca na Câmara de Santo Amaro. A nova composição do Legislativo passa a contar com três vereadores de oposição: Luana Carvalho (PT), Gleiber Júnior (Avante) e Guri do Pilar (PCdoB).

A decisão segue o entendimento consolidado pela Súmula nº 73 do TSE, que prevê a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos em fraudes eleitorais dessa natureza. “A Justiça Eleitoral não tolerará a utilização de mulheres como instrumentos de fachada. As candidaturas femininas devem ser reais, legítimas e ativas no processo eleitoral”, destacou o magistrado na decisão. A posse do novo vereador deve ocorrer oficialmente nos próximos dias.

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