O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, concedeu liminar ao prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), e pré-candidato à reeleição, autorizando o retorno de postagens na conta de Instagram do emedebista. A decisão que proibiu as publicações foi expedida pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona, em ação movida pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores de Vitória da Conquista. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, “várias ações com essa motivação foram apresentadas pelo PT e teve infelizmente liminar deferida”.
Ainda segundo o especialista em direito eleitoral, “a legislação autoriza o pré-candidato divulgar nas redes sociais as ações, desde que não onere o município. Ora sendo as postagens no Instagram e no Facebook privado do prefeito, não existe nenhuma irregularidade”. “Da análise sumária dos fatos, vislumbro a pertinência das alegações do impetrante, no sentido de que as postagens cuja retirada foi determinada pela autoridade coatora não configuram propaganda institucional veiculada durante o período vedado”, entendeu o magistrado em decisão assinada nesta terça-feira (15).