A Justiça do Distrito Federal enfrentou, mais uma vez, dificuldades para entregar uma notificação oficial à influenciadora Virginia Fonseca. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tentou intimá-la sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) envolvendo a empresa de apostas Blaze. Segundo informações divulgadas pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, os Correios informaram no domingo (30) que a famosa não se encontrava no endereço cadastrado em Goiânia.
Esta é a segunda tentativa frustrada de contatar a apresentadora. Em 30 de julho, o órgão postal já havia devolvido o primeiro documento sob a alegação de que as informações de endereço eram insuficientes. Diante do novo insucesso na entrega, o Judiciário avalia tentar uma nova expedição ou partir para medidas mais severas, como a citação por edital.
O imbróglio judicial tem como foco acusações de publicidade enganosa ligadas a jogos de azar e apostas esportivas. Logo após a abertura do processo, a criadora de conteúdo rompeu o contrato comercial que mantinha com a plataforma. A ação, que atualmente tramita na 7ª Vara Cível de Brasília, pede uma reparação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 120 milhões, a ser paga conjuntamente por Virginia e pela Blaze.
Em desdobramentos anteriores, o MPDFT recorreu de uma decisão inicial para proibir a divulgação de propagandas que garantissem retornos financeiros. Em 21 de julho, o desembargador Renato Scussel acolheu o pedido e determinou que a influenciadora e a empresa suspendam qualquer publicidade que prometa lucros certos ou fixos aos usuários.
Quando a Ação Civil Pública veio à tona, a equipe jurídica responsável pela defesa de Virginia Fonseca emitiu um comunicado contestando as acusações do Ministério Público.
"A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos. Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes", alegou a nota.
Os advogados rebateram categoricamente a tese do órgão ministerial. "A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora", concluíram os defensores.
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