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Candeias: Márcia Gomes é a segunda candidata com registro liberado pelo TRE, veja documentos

Candeias: Márcia Gomes é a segunda candidata com registro liberado pelo TRE, veja documentos

20/09/2020 10h32Atualizado há 6 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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O primeiro candidato a prefeito de Candeias a ter o seu registro de candidatura oficialmente liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi o prefeito Dr Pitágoras Ibiapina (PP), que terá como vice Marivalda Silva (PP) pela coligação “Agora é Trabalho Dobrado” composta pelos partidos PP, PT, PSB, PV e Republicanos. A segunda candidatura a ser liberada no site do TRE, até domingo (20) é a da vice-prefeita Marcia Gomes que rompida politicamente com Dr Pitagoras, lançou a sua candidatura a prefeita pelo PSDB, e que terá como vice Nicássio Santos. Apenas o PSDB faz parte da coligação. É possível qualquer pessoa consultaras informações através do site do TSE, onde constam as certidões, declaração de bens, situação das candidaturas e prestação de contas dos gastos de campanha. O Divulgacand também apresenta o status do registro das candidaturas em Candeias, onde sete convenções foram realizadas na cidade. Aqui é possível ver o plano de governo registrado do candidata.

O prazo para o registro de candidatura começou a partir do dia em que o partido realizou a convenção partidária. Este ano, devido às mudanças de datas decorrentes da pandemia do coronavírus, as convenções ocorreram até 16 de setembro. Apesar das candidaturas já registradas, os candidatos só poderão de fato iniciar a campanha no dia 26 de setembro. Antes deste prazo, qualquer propaganda com pedido de votos, inclusive realizada pela internet, está proibida e quem infringir esta regra está sujeito às penalidades da legislação eleitoral.

Eleições 2020

As eleições serão realizadas no dia 15 de novembro. O adiamento ocorre em função da pandemia do coronavírus e acarretou mudanças no calendário eleitoral. Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017.

Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado. Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato.

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