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Política

Devedores de pensão e condenados por violência contra mulher podem ser proibidos de ir a estádios em Salvador

Projeto tramita na Câmara Municipal e pode impor restrição a criminosos nos estádios

02/09/2026 08h24
Por: Sabendo com Alysson

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) propõe permitir que a Justiça determine a restrição de acesso a estádios, arenas, ginásios e outros eventos esportivos para pessoas condenadas por violência contra a mulher e para devedores de pensão alimentícia em situação de inadimplência reiterada. O projeto foi apresentado pela vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) e foi apresentada nesta semana, na última segunda-feira (31).

De acordo com o texto, a medida não seria aplicada automaticamente. Segundo o projeto, a restrição dependeria de decisão judicial fundamentada, que também deverá estabelecer o período de duração da medida. São duas situações previstas para a aplicação da medida:

-A primeira envolve pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

-A segunda abrange pessoas que estejam sendo executadas judicialmente por dívida alimentar, desde que apresentem situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.

No caso dos devedores de pensão, a restrição proposta ela lei poderá permanecer enquanto a dívida não for regularizada, respeitando o prazo máximo estabelecido pelo juiz. A medida poderá ser renovada e, caso a dívida seja quitada, a pessoa poderá pedir a revisão ou revogação da restrição.

Como seria feito o bloqueio

Para cumprir as decisões judiciais, o projeto ainda prevê uma atuação conjunta entre o município, administradores de arenas, clubes, organizadores de eventos, empresas de bilhetagem e responsáveis pelo controle de acesso.

Entre os mecanismos previstos estão:

  • integração de sistemas eletrônicos de controle de acesso com informações encaminhadas pelo Judiciário;
  • bloqueio da compra, emissão ou transferência de ingressos;
    identificação nominal;
  • uso de biometria ou reconhecimento facial;
  • protocolos para verificar e impedir o acesso aos eventos.

O compartilhamento de informações deverá ficar limitado aos dados necessários para o cumprimento da decisão judicial. O projeto também proíbe que essas informações sejam utilizadas para outras finalidades.

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