O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por unanimidade, rejeitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) que pedia a suspensão de dois trechos da Lei Orgânica Nacional das Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares instituída por lei que entrou em vigor no ano de 2023.
O chefe do Executivo baiano contestou o artigo 15 da Lei 14.751/23, que prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção.
O artigo 40 da referida lei também foi questionado pelo gestor. O trecho estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.
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