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SFC: MP ajuíza Ação Civil Pública contra Calmon por interrupção do transporte estudantil/técnico e universitário; Multa diária a prefeito pode ser de R$ 50 mil

Calote de Calmon deixa centenas de universitários, técnicos e estudantes da rede municipal sem poder estudar na maior crueldade da história

24/02/2026 08h05
Por: Redação
SFC Repórter
SFC Repórter

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município e contra o prefeito Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, diante da interrupção prolongada do transporte público municipal, escolar e universitário. (Veja Aqui) Calmon aplica calote há 14 meses contra a empresa contratada. (Veja aqui) Até a Secretária de Educação, Vanessa Dantas responsabilizou Calmon pelo calote em audio. (Veja e ouça aqui)  O MP havia dado um prazo de 10 dias de recomendação para o retorno dos ônibus. (Veja aqui). Mas Calmon, mais uma vez descumpriu e o Jornal Candeias denunciou ao MP; (Veja aqui). Os desmandos de Calmon já rendeu até pedido de Impeachment conforme publicado pelo SFC Repórter. (Veja aqui)

A ação, protocolada na Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Francisco do Conde, detalha que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo após receber diversas denúncias da população, da mídias, como divulgado pelos veículos de imprensa como Jornal Candeias e SFC Repórter sobre a paralisação abrupta e injustificada do serviço. A ação pede multa de R$ 50 mil diária, caso Calmon continue dando calote. Na ação a empresa prestadora de serviço comprovou o calote de R$ 56 milhões e quinhentos mil reais.

14 meses de inadimplência e interrupção do serviço

Conforme descrito na petição inicial, o próprio Município informou que a empresa responsável enfrentava dificuldades decorrentes do não pagamento pelos serviços prestados. Já a empresa apontou inadimplência prolongada de 14 meses e desequilíbrio econômico-financeiro, tornando inviável a continuidade do contrato.

O documento registra que, a partir de novembro de 2025, o Município interrompeu abruptamente os serviços de transporte coletivo, incluindo o universitário, deixando a população desassistida . A ação civil pela ação enérgica do promotor, menciona que o problema se agravou com reinício das atividades escolares e acadêmicas, sem que medidas concretas fossem adotadas para restabelecer o serviço.

Segundo o MP, mesmo após recomendações formais expedidas ao prefeito, fixando prazo para regularização e retomada integral dos serviços, não houve cumprimento efetivo das providências determinadas. Calmon teria dito em conversas que “promotor recomenda, Calmon governa”. (Veja) À ação do MP, mostra que MP recomenda, Calmon não atende e poderá pagar na justiça.

Violação ao direito fundamental à educação

A ação sustenta que o transporte público não é um serviço acessório, mas instrumento indispensável para a efetivação de direitos fundamentais, especialmente o direito à educação. O promotor fundamenta o pedido com base na Constituição Federal, destacando que a educação é direito de todos e dever do Estado (art. 205) .

O documento enfatiza que o transporte funciona como condição para o exercício concreto de outros direitos sociais, sendo essencial para garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas instituições de ensino. A petição também invoca o princípio da continuidade do serviço público, afirmando que serviços essenciais não podem sofrer interrupções injustificadas

Responsabilidade direta do prefeito

Um dos pontos centrais da ação é a inclusão do prefeito no polo passivo da demanda. O Ministério Público argumenta que, embora o Município seja pessoa jurídica, a decisão política e administrativa sobre pagamentos e continuidade dos serviços depende do chefe do Executivo.O promotor destaca que o prefeito foi formalmente cientificado das recomendações e da gravidade da situação, mas não adotou providências eficazes para restabelecer o transporte. Diante disso, o MP sustenta que a inclusão pessoal do gestor é necessária para garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial .

Pedido de retorno imediato e multa diária de R$ 50 mil

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer: Concessão de tutela de urgência para determinar o retorno imediato do transporte público, escolar e universitário; Fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil, de forma pessoal ao prefeito, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Histórico de recomendações ignoradas

O documento relembra que o Ministério Público já havia expedido recomendações anteriores ao chefe do Executivo municipal, fixando prazos para regularização. Contudo, segundo o próprio MP, não houve resposta formal eficaz nem adoção concreta de medidas suficientes para restabelecer o serviço. Com o ajuizamento da ação, o caso passa agora à análise do Poder Judiciário, que poderá conceder liminar determinando o retorno imediato dos ônibus sob pena de multa. A Justiça concedeu prazo para o gestor se pronunciar antes de se posicionar. Enquanto isso, estudantes universitários seguem enfrentando prejuízos acadêmicos, incertezas e dificuldades financeiras para continuar frequentando as aulas. A decisão judicial poderá definir os próximos passos de um dos episódios mais graves envolvendo a prestação de serviço público essencial no município.

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